O artigo 139 do Código Civil autoriza o juiz a aplicar medidas diversas com o objetivo de tornar uma decisão judicial mais efetiva. Com este comando genérico, os credores que não conseguem exigir o patrimônio do devedor para pagamento da dívida passaram a solicitar medidas que, de certa forma, constrangem o devedor, e o forçam a pagá-la. A suspensão da CNH é uma delas.
O STJ chegou a entender como razoável a adoção desta medida ao julgar o Habeas Corpus nº 97876/SP, mas a situação ainda não se encontra pacificada tanto na doutrina como na jurisprudência. Ou seja, ainda depende do entendimento de cada juiz.
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