A disputa entre as empresas de transporte Uber e 99 está cada dia mais acirrada. Agora, o palco principal é o Rio de Janeiro. Em maio, o Uber entrou com um processo contra a 99 na cidade, alegando propaganda enganosa. Há menos de dois meses, a 99 iniciou uma campanha de descontos agressiva na cidade para promover o serviço 99Pop na capital, modalidade que concorre diretamente com o Uber. A empresa espalhou outdoors publicitários chamando o consumidor a comparar os preços entre as companhias. Para isso, se valeu de pesquisas feitas internamente, onde mostra os preços de alguns determinados trechos de corrida.
O Uber entrou, então, com um pedido de liminar para que as peças fossem retiradas das ruas, alegando que se baseavam em informações inverídicas. No último dia 18, a desembargadora Denise Levy Tredle, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu a favor da 99, ou seja, para manter a publicidade.
Na decisão a que EXAME teve acesso, a desembargadora conclui que, desde que as “informações veiculadas sejam verídicas, objetivas e não abusivas”, não há ilegalidade da publicidade comparativa. No último dia 14, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro já tinha decidido, em primeira instância, pela continuidade da campanha, mas o Uber recorreu, pedindo que a decisão fosse analisada novamente pelo Tribunal de Justiça.
No processo, o Uber argumenta que “a 99 Tecnologia Ltda lançou campanha de publicidade enganosa voltada, exclusivamente, a desviar a clientela da Uber através da falsa comparação dos preços supostamente praticados pelas duas competidoras no mercado de transporte individual privado de passageiros no Rio de Janeiro.” O Uber afirma ainda que a tutela de urgência (a retirada da publicidade) “é necessária diante do alto potencial lesivo da campanha, haja vista a sua agressividade e presença em diversas mídias e em locais de grande circulação.”
Contesta também a comparação dos preços exposta nos cartazes. “Ambas as empresas utilizam a ferramenta de preço dinâmico, voltada para equilibrar oferta e demanda pelos serviços de transporte e que o ativamento do preço dinâmico em uma plataforma não implica que o mesmo ocorrerá na outra, já que a oferta e demanda são distintas entre as duas”, diz. Questiona, então, que a campanha usa preços pontuais, obtidos em dia e horário específicos, e não explica qual modalidade do Uber foi usado como base de comparação.
A liminar é só o início de uma batalha no Rio. Ela é o primeiro desdobramento de um processo que o Uber está movendo contra a 99 na cidade, questionando propaganda enganosa. Desde a compra da chinesa Didi, em janeiro, a 99 ampliou sua estratégia de expansão e captação de clientes para o serviço 99Pop. A ofensiva no Rio faz parte desse plano. Outras cidades devem entrar na mira em breve. E a 99 tem dinheiro para isso. Em março recebeu uma injeção de mais de 300 milhões de reais da controladora.
Procurado, o Uber não comenta. Em nota, a 99 afirma que a campanha se baseou em pesquisas feitas internamente que compravam os preços mais baixos.