terça-feira, 17 de julho de 2018

Regra para venda direta de veículos é alterada


Agora qualquer pessoa que adquirir um veículo em venda direta só poderá revender o carro um ano após a compra. Antes, essa regra valia apenas para pessoas jurídicas (empresas) voltadas à agricultura, locação de veículos e arrendamento mercantil. Além deles, pessoas físicas que trabalhem com agricultura entram nessa regra e todos os outros tipos de pessoas jurídicas. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que divulgou as novas regras da Venda Direta. Esse método é a compra junto à montadora sem o intermédio do concessionário. Caso o veículo seja revendido antes dos doze meses, o vendedor será obrigado a recolher a diferença de ICMS. É a isenção desse imposto que faz a compra vantajosa no modo de venda direta. Além disso, o novo convênio publicado pelo Confaz proíbe que os Departamentos de Trânsito estaduais (Detran) façam a transferência do veículo para o novo proprietário se ele não estiver dentro do prazo de um ano ou com o recolhimento do ICMS em dia. Além disso, a Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) e a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) assinaram um acordo que obriga as notas fiscais a saírem com o adendo “cliente frotista” em caso de vendas diretas. Esse acordo entre as associações faz com que as vendas para PJ ou PF que tenham vendido um veículo de venda direta antes de um ano sejam suspendidas por, pelo menos, seis meses. Segundo o presidente da Fenabrave, Alarico Jr., a medida é boa porque vai dar mais transparência ao mercado. O fato de alguém ser obrigado a recolher o ICMS que não pagou na compra deixa de lesar o estado e tira do vendedor o lucro que havia sobre o preço especial do veículo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário