sábado, 23 de junho de 2018

Projeto permite que motoristas profissionais cometam mais infrações

Marco regulatório do transporte de carga no Brasil flexibilizou a lei para todos os motoristas profissionais. Ou seja, condutores que exerçam atividade remunerada em veículos no exercício.

As regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos motoristas profissionais podem mudar. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20, o marco regulatório do transporte de cargas no Brasil, que aumenta os pontos necessários para a cassação da CNH desses profissionais. Em vez de 20 pontos ao longo de 12 meses, os motoristas só serão suspensos se atingirem 25 pontos com um máximo de duas infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima; 35 pontos sem infração gravíssima; e 40 pontos sem erros graves ou gravíssimos.
O texto, agora, segue para o Senado.
A alteração faz parte do Projeto de Lei 4860/2016 e inclui todos os condutores que exerçam atividade remunerada em veículos no exercício, não apenas os profissionais com habilitação C, D e E. Taxistas, motorista de aplicativos e de transporte escolar também contarão com a vantagem.
No caso de penalidade por velocidade 50% superior à máxima da via, a nova regra prevê a suspensão imediata do direito de dirigir dos motoristas profissionais; e apreensão da habilitação quando a velocidade da via for superior a 60 km/h.

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