- O uso do extintor do tipo ABC continua sendo obrigatório para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros e também para caminhões, ônibus e carros destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos
- Desde 17 de setembro de 2015, o extintor de incêndio em automóveis deixou de ser de porte obrigatório no Brasil, segundo decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
- Se o motorista quiser manter o extintor a bordo, o item deve estar no prazo de validade. Caso contrário, pode receber multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira, com retenção do carro até a regularização
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