http://carros.ig.com.br/2016-12-23/cadeirinha-para-carro.html
Apesar da reportagem citar as categorias de cadeiras de retenção de acordo com a idade das crianças, no comércio serão encontradas cadeiras de acordo apenas com o peso das crianças.
Lei sobre cadeirinha para carro: principais pontos
O uso da cadeirinha para bebê e crianças é obrigatório. A infração é considerada gravíssima e a multa, desde 1º de novembro de 2016, é de R$ 293,47, além de acarretar na retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A lei especifica um tipo de cadeira para cada idade:
- Até 1 ano de idade: bebê conforto. A criança deve ser transportada somente no banco traseiro do carro e o bebê conforto deve estar virado de costas para os bancos da frente. A posição também é obrigatória por lei, pois protege o pescoço da criança em caso de freadas bruscas ou batidas;
- Entre 1 e 4 anos: cadeirinha para criança. A poltrona deve permanecer virada de costas para o banco da frente e a cadeirinha deve ser presa com cinto;
- Entre 4 e 7 anos: assento de elevação, também chamado de booster. A transição deve ser feita quando a criança não couber mais na cadeirinha e o booster deve ser usado com cinto de três pontos no carro;
- Entre 7 e 10 anos: cinto de segurança do carro.
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